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 Programas de desvio:

O promotor público tem o poder de decidir se determinados casos serão processados ou não. Em algumas circunstâncias, esse poder discricionário é utilizado para retirar os jovens qualificados (menores de 17 anos) do sistema judicial e colocá-los em um programa de desvio de serviço comunitário administrado pela Promotoria Pública. Em 2003, o Promotor Público Timothy Cruz implementou o programa de desvio de adultos. Esse programa foi criado para responder à preocupação generalizada com o abuso de álcool por menores de idade. Ele é oferecido principalmente a adultos infratores pela primeira vez (de 17 a 21 anos) que foram presos ou intimados a comparecer ao tribunal por infrações menores relacionadas ao álcool.

Em troca de não serem processados e de estarem mais envolvidos no sistema jurídico de Massachusetts, os adultos infratores pela primeira vez ou os jovens e seus pais ou responsáveis devem concordar em prestar serviços comunitários e restituir integralmente as partes prejudicadas em decorrência dos delitos cometidos.


 Programa de desvio para adultos

O infrator deve comparecer ao tribunal, mas nunca é formalmente acusado perante um juiz ou um magistrado. Ele deve concordar em assinar um contrato com o Gabinete do Procurador do Distrito do Condado de Plymouth. Esse contrato exige que o indivíduo participe de um programa educacional sobre drogas/álcool que consiste em quatro aulas consecutivas. Além disso, o indivíduo é obrigado a prestar serviços comunitários em sua cidade natal.

O Oficial de Diversão do Gabinete do Promotor Público monitora o plano contratual e relata o progresso ao Promotor Público Assistente designado para o caso. A conclusão bem-sucedida de uma obrigação típica de 90 dias resulta na entrada de um nolle prosequi (arquivamento pela acusação) no processo judicial antes de qualquer acusação formal, poupando assim o infrator de um registro criminal e de qualquer obrigação adicional com o tribunal ou com a Promotoria Pública do Condado de Plymouth.

O não cumprimento resultará no fato de o indivíduo enfrentar um processo judicial dentro do processo de julgamento tradicional.


Programa de Diversão Juvenil

 O Programa de Diversão Juvenil do Gabinete do Promotor Público tem sido muito bem-sucedido em colocar a vida de homens e mulheres jovens de volta nos trilhos e oferecer a eles alternativas aos registros criminais, à liberdade condicional e à possibilidade de encarceramento.

A equipe do programa trabalha diligentemente com o sistema judicial para garantir que o infrator preste serviços adequados à comunidade e, ao mesmo tempo, assuma a responsabilidade pelo suposto crime que cometeu.

Para se qualificar para o Programa de Diversão Juvenil, o jovem deve atender a determinados critérios:

    • Sem registro criminal anterior
    • O crime deve ser um delito não violento
    • O jovem deve assumir total responsabilidade por suas ações
    • O jovem deve ter uma atitude positiva em relação à participação no programa
    • O jovem deve demonstrar vontade de fazer uma mudança positiva em sua vida