Essas questões surgem tanto no Tribunal Distrital quanto no Tribunal Superior. Quando um réu é considerado incompetente para ser julgado por causa de uma doença mental ou inocente por causa de uma doença mental, a Promotoria Pública ou o hospital apresenta uma petição para internar o réu de acordo com a M.G.L. c.123 sec 16(b).
Para internar um réu, é preciso demonstrar que ele sofre de uma doença mental e que sua libertação representaria um perigo.
Se a petição for permitida, os réus serão internados no Bridgewater State Hospital ou em uma instalação do departamento de saúde mental. O compromisso inicial é de 6 meses e, depois disso, o hospital deve solicitar novamente o compromisso do réu anualmente.
Caso o Bridgewater State Hospital ou um departamento de saúde mental queira dar alta a um réu, a Promotoria Pública deverá ser notificada e poderá apresentar sua própria petição para solicitar ao tribunal que ordene que o réu permaneça internado.
Um Promotor Público Assistente é designado para comparecer e ser ouvido em todos esses procedimentos.