Admissível: Termo usado para descrever evidências que podem ser consideradas por um júri ou juiz em casos civis e criminais.
Afirmado: O Tribunal de Recursos concluiu que a decisão do tribunal inferior está correta e será mantida conforme proferida pelo tribunal inferior.
Jurado suplente: Um jurado selecionado da mesma forma que um jurado regular, que ouve todas as provas, mas não ajuda a decidir o caso, a menos que seja chamado para substituir um jurado regular.
Recurso: Uma solicitação feita após um julgamento por uma parte que perdeu em uma ou mais questões. Um tribunal superior analisa os procedimentos para determinar se houve erro de direito durante o julgamento.
Acusação: A audiência no tribunal em que o réu é formalmente acusado de um crime e se declara culpado ou inocente.
Fiança: Uma quantia em dinheiro que às vezes é imposta pelo tribunal para garantir o comparecimento do réu a audiências futuras. Um réu mantido sob custódia é obrigado a pagar a fiança para ser liberado. A fiança pode ser paga no tribunal ou na Casa de Correção.
Julgamento de bancada: Julgamento sem júri, no qual o juiz atua como julgador dos fatos.
Resumo: Declaração escrita apresentada em um processo de julgamento ou apelação que explica os argumentos legais e factuais de uma das partes.
Irmão/irmã: Ao falar com o tribunal, os advogados geralmente se referem ao advogado oponente como "Meu irmão" ou "Minha irmã". Os advogados não são parentes, eles usam essa referência porque são vistos como irmãos na lei.
Ônus da prova: O dever de provar fatos controversos. Em casos criminais, a Commonwealth deve provar a culpa do réu além de uma dúvida razoável.
Câmaras: Os gabinetes de um juiz e sua equipe.
Acusação do júri: Na conclusão de todas as provas e argumentos em um caso, o juiz instrui o júri sobre como aplicar as provas que ouviram no julgamento aos elementos da lei em cada crime acusado.
Escrivão do tribunal: Um funcionário do tribunal que supervisiona as funções administrativas. O escrivão gerencia o fluxo de casos no tribunal.
Reclamação: Declaração escrita que dá início a um processo. Ela detalha as reivindicações contra o réu.
Sentença simultânea: As penas de prisão por dois ou mais delitos devem ser cumpridas ao mesmo tempo, em vez de uma após a outra.
Sentença consecutiva: Penas de prisão por dois ou mais delitos a serem cumpridas uma após a outra, ou uma após a outra. Continuação: Adiamento de um caso marcado para julgamento ou audiência para uma data posterior.
Condenação: Um julgamento de culpa contra um réu criminal.
Advogado: Um termo usado para se referir aos advogados em um caso. Uma segunda definição é fornecer consultoria jurídica.
Tribunal: A entidade governamental autorizada a resolver disputas legais. Os juízes às vezes usam "tribunal" para se referir a si mesmos na terceira pessoa.
Relator de tribunal: Uma pessoa que faz um registro palavra por palavra do que é dito no tribunal. O relator do tribunal geralmente usa uma máquina estenográfica ou uma máquina de gravação de áudio para produzir uma transcrição dos procedimentos.
Inadimplência: O não comparecimento de um réu em um processo legal exigido.
Réu: Uma pessoa acusada formalmente de um crime.
Descoberta: divulgação de provas antes do julgamento.
Docket (registro): Um registro cronológico que contém o histórico completo de cada caso.
Provas: Informações apresentadas no depoimento de testemunhas vivas ou em documentos para o apurador de fatos (juiz ou júri) em cada caso.
Evidência de exculpação: Prova que indica que o réu não cometeu o crime.
Ex Parte: Um processo apresentado ao tribunal por apenas uma parte, sem aviso prévio ou contestação da outra parte.
Crime: Um crime punível com encarceramento na prisão estadual por um período de anos.
Grande Júri: Um grupo de 23 pessoas que ouve as provas apresentadas por um promotor para determinar se uma acusação criminal formal (indiciamento) deve ser emitida em um caso.
Habeas Corpus: Um mandado de habeas corpus é uma ordem judicial que obriga as autoridades policiais a apresentar um prisioneiro que está sendo mantido sob sua custódia e a justificar o confinamento contínuo do prisioneiro.
Depoimento: Prova apresentada por uma testemunha que não viu ou ouviu o incidente em questão, mas ouviu falar sobre ele por outra pessoa. O boato não é uma prova admissível no julgamento.
Impeachment: O processo de colocar em dúvida o depoimento de uma testemunha.
In Camera: Revisão de provas com o tribunal em particular, fora da presença de um júri e do público.
Prova inculpatória: Evidência que indica que o réu cometeu o crime.
Acusação: A acusação formal emitida por um grande júri declarando que há provas suficientes de que o réu cometeu o crime para justificar um julgamento. É usada principalmente para crimes.
Juiz: Um funcionário do Poder Judiciário que tem autoridade para decidir sobre ações judiciais apresentadas ao tribunal.
Jurisdição: A autoridade legal de um tribunal para ouvir e decidir um determinado tipo de caso. É um sinônimo de foro, ou seja, a área geográfica sobre a qual um tribunal tem jurisdição territorial para decidir casos.
Júri: O grupo de pessoas selecionadas para ouvir as provas em um julgamento e dar um veredicto sobre questões de fato.
Instruções para o júri: Instruções de um juiz para o júri antes de iniciarem suas deliberações. O juiz instrui o júri sobre as questões de fato que devem ser respondidas e as regras legais que devem ser aplicadas.
Contravenção: Um crime punível com multa ou encarceramento na Casa de Correção por um período máximo de 2 anos e meio.
Nulidade do julgamento: Um julgamento inválido causado por um erro fundamental. Quando um julgamento anulado é declarado, o julgamento deve começar novamente com a seleção de um novo júri.
Moção: Uma solicitação feita por um advogado ao tribunal para que tome uma decisão sobre uma questão relacionada ao caso.
Moção in limine: Uma moção pré-julgamento que solicita ao tribunal que proíba a outra parte de apresentar ou mesmo se referir a provas sobre assuntos considerados tão altamente prejudiciais que nenhuma medida tomada pelo tribunal pode impedir que o júri seja indevidamente influenciado.
Objeção: Um advogado faz uma objeção quando acha que o advogado oponente violou uma regra de evidência. O juiz deve decidir sobre a objeção imediatamente e anular ou sustentar a objeção.
Rejeitada: Quando uma objeção é rejeitada, o juiz determinou que a objeção era inválida. A pergunta pode ser mantida, e a testemunha deve responder à pergunta.
Conferência pré-julgamento: A audiência na qual o promotor e a defesa relatam ao tribunal a situação do caso.
Liberdade condicional: O réu é colocado sob a supervisão de um oficial de liberdade condicional e é obrigado a cumprir determinadas condições estabelecidas pelo tribunal por um período de tempo específico.
Oficial de liberdade condicional: As funções do oficial de liberdade condicional incluem a realização de avaliações de presença, a preparação de relatórios de presença sobre réus condenados e a supervisão de réus liberados.
Pro Se: Representar a si mesmo. Atuar como seu próprio advogado.
Processar: Acusar alguém de um crime.
Promotor/Assistente do Promotor Público julga um caso criminal em nome da Commonwealth.
Restituição: Em alguns casos, o juiz pode ordenar que o réu pague as despesas que a vítima possa ter tido como resultado do crime. Os advogados estão disponíveis para ajudar a documentar as perdas.
Recomendações de sentença: Quando um réu se declara culpado ou é considerado culpado após o julgamento, o juiz considerará (mas não é obrigado a aceitar) as recomendações feitas pelo promotor, pelo advogado de defesa e pela vítima e/ou família por meio das Declarações de Impacto na Vítima.
Sequestrar: Para separar.
Estatuto: Uma lei aprovada pelo legislativo
Estatuto de limitações: O período de tempo em que o processo criminal deve começar. O prazo pode variar de acordo com o crime acusado.
Mantida: Quando uma objeção é mantida, o juiz determinou que se trata de uma objeção válida. Isso significa que a pergunta era imprópria de acordo com as regras de evidência. A testemunha não poderá responder à pergunta.
Intimação/Summons: Uma ordem judicial que exige o comparecimento de uma pessoa ao tribunal. O não comparecimento sob ordem judicial é considerado desacato ao tribunal.
Depoimento: Evidência apresentada oralmente por uma testemunha em um julgamento ou para um Grande Júri.
Transcrição: Um registro palavra por palavra do que foi dito durante um julgamento ou Grande Júri.
Local do evento: A área geográfica na qual um tribunal tem jurisdição. Uma mudança de foro é a transferência de um caso de um distrito judicial para outro.
Veredicto: A decisão de um júri de julgamento ou de um juiz que determina se o réu criminal é culpado ou inocente dos crimes acusados.
Voir Dire: Processo de seleção do júri que consiste em questionar individualmente os jurados em potencial para verificar suas qualificações e determinar qualquer base para uma impugnação.
Mandado: Autorização judicial para que os agentes da lei realizem uma busca ou façam uma prisão.
Testemunha: Pessoa convocada por uma das partes em um processo judicial para prestar depoimento perante o tribunal ou júri.