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 Programas de desvio:

O Procurador Distrital tem poder discricionário para decidir se determinados casos serão ou não processados. Em algumas circunstâncias, este poder discricionário é utilizado para retirar os jovens elegíveis (menores de 17 anos) do sistema judicial e colocá-los num programa de desvio de serviço comunitário administrado pelo Gabinete do Procurador Distrital. Em 2003, o Procurador Distrital Timothy Cruz implementou o programa de desvio de adultos. Este programa foi concebido para responder à preocupação generalizada com o abuso de álcool por menores de idade. É oferecido principalmente a adultos infractores pela primeira vez (com idades entre os 17 e os 21 anos) que tenham sido detidos ou intimados a comparecer em tribunal por infracções menores relacionadas com o álcool.

Em troca de não serem processados e de estarem mais envolvidos no sistema jurídico de Massachusetts, os adultos infractores pela primeira vez ou os jovens e os seus pais ou tutores têm de concordar em prestar serviço comunitário e em restituir integralmente as partes lesadas em resultado das infracções cometidas.


 O programa de desvio de adultos

O infrator tem de comparecer em tribunal, mas nunca é formalmente acusado perante um juiz ou um magistrado. O infrator tem de aceitar assinar um contrato com o Gabinete do Procurador do Distrito de Plymouth. Este contrato exige que o indivíduo participe num programa educativo sobre drogas/álcool que consiste em quatro aulas consecutivas. Além disso, o indivíduo é obrigado a prestar serviço comunitário na sua cidade natal.

O Oficial de Diversão do Gabinete do Procurador Distrital monitoriza o plano contratual e comunica os progressos ao Procurador Distrital Adjunto designado para o caso. A conclusão bem sucedida de uma obrigação típica de 90 dias resulta na entrada de um nolle prosequi (arquivamento pela acusação) no processo judicial antes de qualquer acusação formal, poupando assim ao infrator um registo criminal e qualquer outra obrigação para com o tribunal ou para com o Gabinete do Procurador Distrital do Condado de Plymouth.

Em caso de incumprimento, o indivíduo será objeto de um processo judicial no âmbito do processo tradicional.


Programa de desvio juvenil

 O Programa de Diversão Juvenil do Gabinete do Procurador Distrital tem sido muito bem sucedido em colocar as vidas de jovens homens e mulheres no bom caminho, permitindo-lhes alternativas aos registos criminais, à liberdade condicional e à possibilidade de encarceramento.

O pessoal do programa trabalha diligentemente com o sistema judicial para garantir que o infrator preste um serviço adequado à comunidade, assumindo ao mesmo tempo a responsabilidade pelo alegado crime que cometeu.

Para ser elegível para o Programa de Diversão Juvenil, o jovem deve cumprir determinados critérios de:

    • Sem registo criminal anterior
    • O crime deve ser uma infração não violenta
    • O jovem deve assumir toda a responsabilidade pelos seus actos
    • O jovem deve ter uma atitude positiva em relação à participação no programa
    • O jovem deve demonstrar vontade de efetuar uma mudança positiva na sua vida