Glossário de termos do tribunal

pexels-photo-cranberry-bog-boardwalkcropAdmissível:  Termo utilizado para descrever as provas que podem ser consideradas por um júri ou por um juiz em processos civis e penais.

Confirmado: O Tribunal de Recurso concluiu que a decisão do tribunal de primeira instância é correcta e mantém-se tal como foi proferida pelo tribunal de primeira instância.

Jurado suplente: Um jurado selecionado da mesma forma que um jurado regular, que ouve todas as provas mas não ajuda a decidir o caso, a menos que seja chamado a substituir um jurado regular.

Recurso: Um pedido apresentado após um julgamento por uma parte que perdeu numa ou mais questões. Um tribunal superior revê o processo para determinar se foi cometido um erro de direito durante o julgamento.

Acusação: Audiência em tribunal em que o arguido é formalmente acusado de um crime e se declara culpado ou inocente.

Fiança: Uma quantia em dinheiro que é por vezes imposta pelo tribunal para garantir a comparência do arguido em futuras audiências. O arguido detido é obrigado a pagar a caução para ser libertado. A caução pode ser paga no tribunal ou na Casa de Correção.

Julgamento em tribunal: Um julgamento sem júri, em que o juiz actua como árbitro dos factos.

Resumo: Uma declaração escrita apresentada num julgamento ou num processo de recurso que explica os argumentos jurídicos e factuais de uma das partes.

Irmão/irmã: Quando se dirigem ao tribunal, os advogados referem-se frequentemente ao advogado opositor como "Meu irmão" ou "Minha irmã". Os advogados não são parentes, utilizam esta referência porque são vistos como irmãos na lei.

Ónus da prova: O dever de provar factos controversos. Nos processos penais, a Commonwealth tem de provar a culpa do arguido para além de uma dúvida razoável.

Os gabinetes: Os gabinetes de um juiz e dos seus funcionários.

Acusação do Júri: Na conclusão de todas as provas e argumentos num caso, o juiz instrui o júri sobre como aplicar as provas que ouviram no julgamento aos elementos da lei em cada crime acusado.

Escrivão do tribunal: Um funcionário do tribunal que supervisiona as funções administrativas. O escrivão gere o fluxo de processos no tribunal.

Queixa: Uma declaração escrita que dá início a um processo. Apresenta em pormenor as reivindicações contra o arguido.

Condenação simultânea: As penas de prisão por duas ou mais infracções devem ser cumpridas ao mesmo tempo, em vez de uma após a outra.

Sentença consecutiva: Condenação a penas de prisão por duas ou mais infracções a serem cumpridas em simultâneo, ou uma após a outra. Continuação: Um adiamento de um caso marcado para julgamento ou audiência para uma data posterior.

Condenação: Um julgamento de culpa contra um arguido criminal.

Advogado: Um termo utilizado para designar os advogados num processo. Uma segunda definição é a prestação de aconselhamento jurídico.

Tribunal: A entidade governamental autorizada a resolver litígios jurídicos. Os juízes utilizam por vezes "tribunal" para se referirem a si próprios na terceira pessoa.

Relator de tribunal: Uma pessoa que regista palavra por palavra o que é dito em tribunal. O relator do tribunal utiliza geralmente uma máquina estenográfica ou uma máquina de gravação áudio para produzir uma transcrição do processo.

Incumprimento: A não comparência do arguido num processo judicial obrigatório.

Arguido: Uma pessoa formalmente acusada de um crime.

Descoberta: divulgação de provas antes do julgamento.

Registo: Um registo cronológico que contém o historial completo de cada processo.

Prova: Informações apresentadas no depoimento de testemunhas presenciais ou em documentos ao apurador dos factos (juiz ou júri) em cada processo.

Prova ilibatória: Provas que indicam que o arguido não cometeu o crime.

Ex Parte: Processo apresentado ao tribunal por uma única parte, sem notificação ou contestação da outra parte.

Crime: Um crime punível com pena de prisão na prisão estatal por um período de anos.

Grande Júri: Um grupo de 23 pessoas que ouve as provas apresentadas por um procurador para determinar se deve ser emitida uma acusação criminal formal (pronúncia) num caso.

Habeas Corpus: Um pedido de habeas corpus é uma ordem judicial que obriga as autoridades responsáveis pela aplicação da lei a apresentarem um prisioneiro que estão a deter e a justificarem a continuação do seu confinamento.

Testemunhas de ouvir dizer: Prova apresentada por uma testemunha que não viu ou ouviu o incidente em questão, mas que ouviu falar dele por outra pessoa. O rumor não é uma prova admissível em julgamento.

Impeachment: O processo de pôr em dúvida o depoimento de uma testemunha.

À porta fechada: Revisão de provas com o tribunal em privado, fora da presença de um júri e do público.

Prova inculpatória: Provas que indicam que o arguido cometeu o crime.

Acusação: A acusação formal emitida por um grande júri que declara que existem provas suficientes de que o arguido cometeu o crime para justificar a realização de um julgamento. É utilizada principalmente para crimes.

Juiz: Funcionário do poder judicial que tem autoridade para decidir sobre as acções judiciais apresentadas ao tribunal.

Competência: A autoridade legal de um tribunal para conhecer e decidir um determinado tipo de processo. É um sinónimo de foro, ou seja, a área geográfica sobre a qual um tribunal tem competência territorial para decidir os processos.

Júri: O grupo de pessoas seleccionadas para ouvir as provas num julgamento e emitir um veredito sobre questões de facto.

Instruções do júri: As instruções do juiz ao júri antes de este iniciar as suas deliberações. O juiz instrui o júri sobre as questões de facto a que devem responder e as regras jurídicas que devem aplicar.

Contraordenação: Um crime punível com uma multa ou prisão na Casa de Correção por um período máximo de 2 anos e meio.

Nulidade do julgamento: Um julgamento inválido causado por um erro fundamental. Quando é declarada a anulação do julgamento, o julgamento tem de recomeçar com a seleção de um novo júri.

Moção: Um pedido apresentado por um advogado ao tribunal para que este tome uma decisão sobre uma questão relacionada com o processo.

Moção in limine: Um requerimento anterior ao julgamento que solicita ao tribunal que proíba a outra parte de apresentar ou mesmo de se referir a provas sobre questões consideradas tão prejudiciais que nenhuma medida adoptada pelo tribunal pode impedir que o júri seja indevidamente influenciado.

Objeção: Um advogado apresenta uma objeção quando considera que o advogado da parte contrária violou uma regra de prova. O juiz deve decidir imediatamente sobre a objeção e anular ou apoiar a objeção.

Rejeitada: Quando uma objeção é anulada, o juiz determinou que a objeção era inválida. A pergunta pode ser mantida e a testemunha deve responder à pergunta.

Conferência pré-julgamento: Audiência em que o Ministério Público e a defesa informam o tribunal sobre o estado do processo.

Liberdade condicional: O arguido é colocado sob a supervisão de um agente de liberdade condicional e é obrigado a cumprir determinadas condições estabelecidas pelo tribunal durante um período de tempo específico.

Agente de liberdade condicional: As funções do Probation Officer incluem a realização de avaliações de presença, a preparação de relatórios de presença sobre arguidos condenados e a supervisão de arguidos libertados.

Pro Se: Representar-se a si próprio. Agir como advogado de si próprio.

Acusar: Acusar alguém de um crime.

Procurador/Assistente do Ministério Público julga um caso criminal em nome da Commonwealth.

Restituição: Nalguns casos, o juiz pode ordenar ao arguido que pague as despesas que a vítima possa ter tido em resultado do crime. Os advogados estão disponíveis para ajudar a documentar as perdas.

Recomendações para a sentença: Quando um arguido se declara culpado ou é considerado culpado após o julgamento, o juiz terá em consideração (mas não é obrigado a aceitar) as recomendações feitas pelo procurador, pelo advogado de defesa e pela vítima e/ou família através das Declarações de Impacto na Vítima.

Sequestrar: Para separar.

Estatuto: Uma lei aprovada pelo poder legislativo

Prazo de prescrição: O período de tempo em que o processo penal deve começar. O prazo pode variar consoante o crime imputado.

Aceite: Quando uma objeção é aceite, o juiz determinou que se trata de uma objeção válida. Isso significa que a pergunta é incorrecta à luz das regras em matéria de provas. A testemunha não pode responder à pergunta.

Intimação/Citação: Uma ordem judicial que exige a comparência de uma pessoa no tribunal. A falta de comparência por ordem do tribunal é considerada um desacato ao tribunal.

Testemunho: Prova apresentada oralmente por uma testemunha num julgamento ou a um Grande Júri.

Transcrição: Um registo palavra por palavra do que foi dito durante um julgamento ou Grande Júri.

Local: A área geográfica em que um tribunal tem jurisdição. Uma mudança de foro é a transferência de um processo de um distrito judicial para outro.

Veredicto: A decisão de um júri ou de um juiz que determina se o arguido é culpado ou inocente dos crimes que lhe são imputados.

Voir Dire: Processo de seleção do júri que consiste em interrogar individualmente os potenciais jurados para verificar as suas qualificações e determinar qualquer fundamento para uma impugnação.

Mandado: Autorização judicial para que os agentes da autoridade efectuem uma busca ou uma detenção.

Testemunha: Pessoa convocada por uma das partes num processo judicial para prestar depoimento perante o tribunal ou o júri.