Procurador do distrito de Plymouth - Política de privacidade

Aviso legal

A seguinte política aplica-se à utilização do
do sítio Web do Gabinete do Procurador Distrital do Condado de Plymouth:

O Gabinete do Procurador Distrital do Condado de Plymouth tenta proteger a sua privacidade na medida máxima permitida por lei.

No entanto, algumas das informações que recebemos através do Website estão sujeitas à Lei de Registos Públicos, Capítulo 66 das Leis Gerais de Massachusetts, Secção 10. Na medida em que a Lei de Registos Públicos exige a divulgação pública, não podemos garantir uma privacidade absoluta.

O Gabinete do Procurador Distrital não vende quaisquer informações de identificação pessoal recolhidas através deste sítio Web. No entanto, se nos enviar voluntariamente informações de identificação pessoal através de uma mensagem de correio eletrónico, a sua divulgação é regida pela Lei de Registos Públicos, pela Lei Geral de Massachusetts, Capítulo 66A (Lei de Práticas de Informação Justa) e por outras leis e regulamentos aplicáveis.

Por conseguinte, parte ou a totalidade das informações que nos envia podem ter de ser fornecidas a um membro do público em resposta a um pedido de registos públicos.

Se for caso disso, podemos também fornecer as informações apresentadas pelo utilizador ao objeto do seu pedido de informação ou a uma agência governamental responsável pelos assuntos referidos na sua comunicação.

Sítio Web oficial do Gabinete do Procurador do Distrito do Condado de Plymouth - copyright ©2007-2017
Todos os direitos reservados