Saltar para o conteúdo
- Análise dos relatórios de detenção da polícia
- Investigar para determinar o proprietário do imóvel
- Carta certificada enviada ao proprietário do imóvel notificando-o da presença de drogas no local
- A carta explica os § 19 e § 20 da M.G.L. Ch. 139. O senhorio tem o direito de pedir o despejo do inquilino e o facto de não o fazer pode sujeitá-lo a um processo penal
- Os senhorios recebem também uma pessoa de contacto do departamento de polícia que estará disponível para apresentar provas em tribunal
- A reincidência de uma detenção por tráfico de droga dará origem a uma segunda carta certificada enviada ao proprietário
- Se o senhorio não tomar qualquer medida após repetidas detenções por consumo de droga, será apresentada uma queixa criminal. Nos termos da M.G.L. Ch. 139 § 20