Processo de notificação

Iniciativa de assistência aos proprietáriosabrenuma nova janela

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  • Análise dos relatórios de detenção da polícia
  • Investigar para determinar o proprietário do imóvel
  • Carta certificada enviada ao proprietário do imóvel notificando-o da presença de drogas no local
  • A carta explica os § 19 e § 20 da M.G.L. Ch. 139. O senhorio tem o direito de pedir o despejo do inquilino e o facto de não o fazer pode sujeitá-lo a um processo penal
  • Os senhorios recebem também uma pessoa de contacto do departamento de polícia que estará disponível para apresentar provas em tribunal
  • A reincidência de uma detenção por tráfico de droga dará origem a uma segunda carta certificada enviada ao proprietário
  • Se o senhorio não tomar qualquer medida após repetidas detenções por consumo de droga, será apresentada uma queixa criminal. Nos termos da M.G.L. Ch. 139 § 20