
A carta refere que, ao abrigo da legislação atual, os senhorios que não tentem despejar os inquilinos que violam a legislação em matéria de droga podem ser objeto de uma possível ação civil e de um processo penal. Um senhorio que ignore conscientemente a atividade de um inquilino no domínio da droga poderá ser objeto de um possível processo penal ao abrigo desta lei.
Uma vez efectuada uma detenção ou emitido um mandado de busca para substâncias controladas numa determinada morada, o Gabinete do Procurador Distrital, com a ajuda dos departamentos de polícia locais e estatais, localizará o senhorio que detém a propriedade. O senhorio será notificado da atividade de droga do inquilino na sua propriedade.
Esta iniciativa provou ser bem sucedida na melhoria da comunicação e da confiança entre os senhorios e os funcionários responsáveis pela aplicação da lei.