Estas questões surgem tanto nos Tribunais Distritais como nos Tribunais Superiores. Quando um arguido é considerado incompetente para ser julgado devido a uma doença mental ou inocente devido a uma doença mental, o Gabinete do Procurador Distrital ou o hospital apresenta uma petição para internar o arguido nos termos da M.G.L. c.123 sec 16(b).
Para internar um arguido, é necessário demonstrar que este sofre de uma doença mental e que a sua libertação constituiria um perigo.
Se a petição for aceite, os arguidos são internados no Bridgewater State Hospital ou num estabelecimento do departamento de saúde mental. O internamento inicial é de 6 meses e, depois disso, o hospital tem de voltar a pedir o internamento do arguido todos os anos.
Caso o Bridgewater State Hospital ou um departamento de saúde mental pretenda dar alta a um arguido, o Gabinete do Procurador Distrital deve ser notificado e pode apresentar a sua própria petição para solicitar ao tribunal que ordene que o arguido permaneça internado.
Um Procurador-Geral Adjunto é designado para comparecer e ser ouvido em todos estes processos.